Dúvidas Frequentes
COMERCIAL
Para realizar a compra do seu lote é necessário apresentar os seguintes documentos: CPF (se casado(a), necessário apresentar o CPF do cônjuge também), comprovante de endereço e comprovante de estado civil.
Conforme contrato, o índice de reajuste usado é o IPCA -2.
De acordo com as condições do contrato de financiamento que você assinou, infelizmente não é possível utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como forma de pagamento ou abatimento das parcelas. Entretanto, é possível aderir ao programa de financiamento da Caixa Econômica, que consiste na contratação do financiamento do lote + construção. Para saber maiores informações procure uma agência da Caixa Econômica ou correspondente bancário da sua cidade.
Sim, a FHV Urbanismo oferece opções de financiamento direto para a compra de lotes. Para saber mais sobre as condições e requisitos, entre em contato com nosso setor de atendimento ao cliente.
O prazo máximo de financiamento pode variar de acordo com o contrato, mas geralmente é de até 180 meses (15 anos). Consulte seu contrato ou entre em contato com nosso setor de atendimento para mais detalhes.
ADMINISTRATIVO
Após a emissão, o prazo para entrega do contrato finalizado assinado por todas as partes, é de até 10 dias uteis.
Todos os contratos da FHV Urbanismo são assinados eletronicamente. As assinaturas eletrônicas têm validade legal e são reconhecidas como equivalentes às assinaturas em papel, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelas leis e regulamentos locais. O contrato é enviado no e-mail do cliente e um código para validação, é disparado para o telefone.
Chatbot atendimento ao cliente (Alícia): (14) 981154789
Chatbot financeiro: (11) 91676-8483 – Este canal é exclusivo para recebimento boletos mensais e renegociação de débitos
E-mail: sac@fhvurbanismo.com.br – para você que é cliente e deseja tirar suas dúvidas E-mail: boletos@fhvurbanismo.com.br – exclusivo para recebimento dos boletos e cobranças
E-mail: contato@fhvurbanismo.com.br – para você que ainda não é cliente, fornecedores, oferta de áreas etc
Conforme a política da FHV, a cessão de direitos só pode ser realizada mediante autorização e validação da empresa. Isso significa que, caso deseje transferir seus direitos a terceiros, é necessário obter a aprovação da FHV Urbanismo.
Além disso, a cessão de direitos pode envolver custos e requer uma análise financeira do cessionário (a pessoa ou empresa que receberá os direitos). Essa análise financeira é importante para garantir que o cessionário tenha a capacidade financeira necessária para cumprir com as obrigações contratuais. Para realização da cessão, o cedente deverá entrar em contato com nosso setor de atendimento ao cliente.
Antes de lavrar a escritura do lote, é necessário quitar integralmente o financiamento relacionado à sua aquisição.
Após quitar o financiamento, será necessário solicitar à FHV Urbanismo o termo de quitação correspondente. Esse documento comprova que todas as obrigações financeiras relacionadas ao lote foram devidamente quitadas.
Com o termo de quitação e seu contrato em mãos, você poderá procurar um cartório de sua confiança para proceder com a lavratura da escritura do lote. O processo de escritura consiste em 3 passos:
1 – Em posse dos documentos pessoais, contrato de compra e venda e o termo de quitação emitido pela FHV Urbanismo, agendar no Cartório de Notas de sua confiança, a lavratura da escritura do lote;
2 – Pagamento do ITBI que é emitido pela prefeitura municipal e que deve ser pago pelo comprador na transferência de propriedade do imóvel;
3 – Registro da escritura na matrícula do seu lote que é realizado no Cartório de Registro de imóveis, é a etapa final que oficializa a propriedade do imóvel no nome do comprador. Quem não registra não é dono!
A responsabilidade pelo pagamento do IPTU recai sobre o proprietário do imóvel após a emissão do Termo de Vistoria e Ocupação (TVO) emitido pela prefeitura e após a quitação do ATO, quando for parcelado. Lembrando que, após emissão do TVO, todo proprietário deverá fazer a atualização do seu cadastro junto a prefeitura para poder receber os carnês e qualquer outro documento relativo ao lote. O pagamento é obrigatório conforme contrato de venda e compra assinado.
O distrato é um direito que pode ser exercido por uma das partes em um contrato, permitindo a rescisão do acordo de forma unilateral ou mútua. Além disso, todo cliente tem o direito do arrependimento, previsto na Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, sem ônus e despesas, desde que exercido nos 07 (sete) dias seguintes da data assinatura do contrato. Caso a desistência ocorra após o prazo de 7 dias, o distrato será realizado, entretanto, com as penalidades previstas em contrato. Para solicitação do distrato entre em contato com nosso atendimento ao cliente.
Uma associação de moradores é uma organização sem fins lucrativos formada por moradores de uma determinada área geográfica, como um bairro, condomínio ou comunidade. Seu principal objetivo é promover o bem-estar e os interesses dos moradores, além de buscar melhorias para a região em que estão localizados. As decisões da associação são tomadas de forma democrática, geralmente por meio de votação em assembleias ou reuniões de membros. Todos os moradores têm o direito de participar das discussões e votações sobre questões importantes para a comunidade.
FINANCEIRO
O seu boleto fica disponível para pagamento até 60 dias após o vencimento. Caso ultrapasse esse prazo, deverá atualizá-lo. Para isso, entre em contato com nosso atendimento ao cliente.
O saldo devedor é o valor total que você ainda deve no seu financiamento. É composto pelo valor principal que você financiou do lote mais os juros acumulados ao longo do tempo. A correção mensal do saldo afeta o valor total saldo devedor.
Ao antecipar as parcelas do seu financiamento, os juros embutidos nas parcelas futuras são reduzidos fazendo com o que o valor da parcela seja relativamente menor do que as parcelas mensais correntes. Com isso você reduz o saldo devedor mais rapidamente do que o previsto no contrato original. Para solicitar a antecipação de parcelas entre em contato com nosso atendimento ao cliente.
OBRAS E APROVAÇÕES
Toda e qualquer construção no empreendimento deverá ser aprovada, primeiramente, pela prefeitura municipal para atender as normas vigentes do município. Para isso, é necessário a elaboração de um projeto e a aprovação dele junto ao órgão de aprovação municipal. Os projetos necessários deverão, antes do início da construção, ser elaborados por profissionais habilitados (arquitetos e engenheiros) que se responsabilizarão pelos atos praticados, bem como pelo acompanhamento da obra. Estes projetos, assim como todas as plantas, construções, modificações ou acréscimos, deverão ser previamente aprovados pelos órgãos competentes. As normas construtivas podem ser consultas no contrato de compra e venda, no projeto aprovado na prefeitura, no Cartório de Registro de Imóveis (matrícula do empreendimento) e na associação de moradores.
A FHV Urbanismo é especializada em desenvolver loteamento com toda infraestrutura necessária e comercializa lotes oferecendo oportunidades para que você adquira terrenos para construir a casa dos seus sonhos. No entanto, é importante ressaltar que não somos uma construtora e, portanto, não realizamos a construção de casas. Nosso foco está na venda de lotes em empreendimentos cuidadosamente planejados, onde você tem a liberdade de escolher o projeto da sua casa e contratar uma construtora de sua confiança para executá-lo.
Você poderá iniciar a construção no seu lote somente após a emissão do Termo de Vistoria e Ocupação (TVO) pela prefeitura e o ATO devidamente quitado. É necessário solicitar as aprovações e autorizações de construção junto ao município e associação.
Um bairro planejado é uma área residencial e/ou comercial desenvolvida de maneira organizada, com um planejamento urbano detalhado que leva em consideração diversos aspectos para criar um ambiente funcional, seguro e agradável para os moradores. Diferente dos bairros que crescem de maneira espontânea e desordenada, os bairros planejados seguem um planejamento detalhado desde o início, visando atender às necessidades atuais e futuras da comunidade.
Você pode consultar o prazo de obra em seu contrato e acompanhar a evolução da obra no APP do bairro e canal do cliente, além das páginas da FHV Urbanismo.
O comprador é responsável por zelar e cuidar do seu terreno, mesmo que ainda não tenha iniciado a construção. Manter o lote limpo, livre de entulhos, vegetação alta e materiais inservíveis é fundamental para evitar problemas com a prefeitura e garantir a segurança e a saúde do loteamento.
Se o lote não for mantido limpo, a prefeitura pode aplicar multas e outras penalidades. Além disso, a prefeitura pode realizar a limpeza do lote e cobrar os custos do serviço, acrescidos de multas administrativas. A fiscalização é realizada periodicamente, e a falta de manutenção adequada pode resultar em sanções financeiras e outras medidas administrativas.
Para manter o lote limpo, o comprador deve:
- Realizar a roçagem periódica: Cortar a vegetação alta e o mato regularmente.
- Remover entulhos e materiais inservíveis: Evitar o acúmulo de lixo, entulho, restos de construção e outros materiais que possam ser foco de doenças e pragas.
A FHV Urbanismo não oferece serviços de manutenção de lotes. No entanto, incentivamos todos os compradores a cumprirem suas responsabilidades de manutenção, garantindo que os lotes estejam limpos e seguros para todos. Recomendamos contratar serviços especializados, se necessário, para assegurar a limpeza adequada do terreno.
JURÍDICO
Sim, todos os loteamentos da FHV Urbanismo são desenvolvidos e comercializados em conformidade com a legislação vigente. Isso inclui a obtenção de todas as aprovações e licenças necessárias junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes. Nosso compromisso é garantir que os loteamentos ofereçam segurança jurídica e qualidade para os nossos clientes.
É possível verificar a regularidade de um loteamento seguindo os passos a seguir:
- Consulte a Prefeitura Municipal: Verifique se o loteamento possui aprovação e licenciamento pela prefeitura local. Os documentos mais comuns são o alvará de loteamento e a licença ambiental;
- Verifique o Registro em Cartório: Todo loteamento regular deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. Peça uma cópia da matrícula do imóvel, que deve conter informações sobre o loteamento e suas características;
Peça a documentação ao Loteador: Solicite ao loteador os documentos que comprovem a regularidade do loteamento, como o projeto aprovado, o registro em cartório e as licenças ambientais.
A escritura pública de compra e venda é um documento lavrado em cartório que formaliza a transferência da propriedade de um imóvel entre comprador e vendedor. Ela é essencial para o registro do imóvel no cartório de registro de imóveis, sem a escritura definitiva, a propriedade não é oficialmente reconhecida.
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal pago pelo comprador na transferência de propriedade de um imóvel. O pagamento deve ser realizado antes do registro da escritura no cartório de registro de imóveis.
O registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis é fundamental, pois confere publicidade, segurança e eficácia jurídica à propriedade. Sem o registro, o comprador não é reconhecido como proprietário perante terceiros, o que pode acarretar diversos problemas legais.
O termo de quitação é um documento emitido pela FHV Urbanismo que comprova que todas as obrigações financeiras relacionadas ao lote foram devidamente quitadas. Esse documento é necessário para a lavratura da escritura do lote. Para solicitar seu termo de quitação, entre em contato com nosso atendimento ao cliente.